Mais de 2 milhões de mortes anuais e bilhões de casos de
doenças são atribuídos à poluição. Em todo o mundo, as pessoas experimentam os
efeitos negativos da degradação ambiental, declínio dos ecossistemas, incluindo
a falta de água, os desastres naturais, devido ao desmatamento e à gestão de
risco e eliminação de resíduos e produtos tóxicos e perigosos.
A mudança climática está agravando muitos destes efeitos
negativos da degradação ambiental sobre a saúde humana e o bem-estar, incluindo
um aumento de eventos climáticos extremos e um aumento na propagação de doenças,
por ora erradicada no passado. Estes fatos mostram claramente as ligações
estreitas entre o ambiente e o gozo dos direitos humanos. Para isso, é
necessário uma abordagem integrada entre meio ambiente e direitos humanos.
VISÃO GERAL DE
QUESTÕES JURÍDICAS
Há três principais dimensões da inter-relação entre
direitos humanos e proteção ambiental:
- O ambiente como um pré-requisito para o gozo dos direitos humanos (o que implica que as obrigações de direitos humanos dos Estados devem incluir a obrigação de garantir o nível de proteção ambiental necessário para permitir o pleno exercício dos direitos protegidos);
- Alguns direitos humanos, especialmente o acesso à informação, participação na tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de meio ambiente, como essencial para a boa tomada de decisões (o que implica que os direitos humanos devem ser implementados a fim de assegurar a proteção ambiental), e
- O direito a um ambiente seguro, saudável e ecologicamente equilibrado como um direito humano em si mesmo.
A Declaração de Estocolmo, e, em menor medida, a Declaração
do Rio, mostram como a relação entre os direitos humanos e a dignidade e o meio
ambiente era muito importante nos estágios iniciais de esforços das Nações
Unidas para resolver os problemas ambientais.
Esse foco, de alguma forma, desapareceu nos conseqüentes
esforços da comunidade internacional para combater problemas ambientais
específicos, colocando seus esforços em desenvolver políticas e instrumentos
legais, tanto a nível nacional e internacional, voltado para os problemas
ambientais.
Embora a base de desenvolvimento de tais mecanismos
previstos nas considerações feitas na época da Conferência de Estocolmo, a
dimensão dos direitos humanos não está explícito na maioria desses
instrumentos.
No entanto, tem havido várias chamadas de diferentes órgãos
da ONU para lidar com as questões de direitos humanos e meio ambiente, em
conjunto. A Comissão de Direitos Humanos (agora transformado no Conselho de
Direitos Humanos)
Em uma série de resoluções, a ex-Comissão das Nações Unidas
sobre Direitos Humanos e do Conselho das Nações Unidas para os Direitos Humanos
chamaram a atenção para a relação entre um ambiente seguro e saudável, e ao gozo
dos direitos humanos. Mais recentemente, o Conselho de Direitos Humanos em sua
resolução 7/23 de Março de 2008 e da resolução 10/4 de Março de 2009 centrou-se
especificamente sobre os direitos humanos e mudanças climáticas, notando que
efeitos relacionadas às mudanças climáticas têm uma série de implicações diretas
e indiretas para o gozo efetivo dos direitos humanos. Estas resoluções
aumentaram a consciência de quão fundamental o meio ambiente é um pré-requisito
para o gozo dos direitos humanos.
Portanto o triple P, a nova ordem economica e política,
deve estar inserido em todas as tomadas de decisões : P-PEOPLE, P-PLANET e
P-PROFIT.
Por Jurandir Bulhões, diretor Jurídico e Sustentável da
BIOTERA.